O blog tem por finalidade estudar o controle de constitucionalidade a partir dos julgados dos Tribunais superiores, que foram ou podem ser alvo de questões presentes nos concursos públicos de todo o país. O foco, portanto, é auxiliar os candidatos a concurso público e os estudantes de Direito a compreenderem o controle de constitucionalidade no Brasil.

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quarta-feira, 21 de novembro de 2012

DPE-ES 2012 - Análise de questões - Gabarito Preliminar

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Blogueiros,

Estou de volta depois de um tempo longe do blog. Foram umas férias mais do que merecidas. Concurseiros, não podemos desistir dos nossos objetivos. Dedicação, persistência e estudo, muito estudo! Vamos que vamos...

Um grande abraço,

Bruno Zanotti




As questões de Controle de Constitucionalidade para o cargo de Defensor Público do Estado do Espírito Santo - DPE/2012 - seguiram o padrão do CESPE. Com grau médio/fácil de dificuldade, os  enunciados envolveram a jurisprudência do STF, doutrina e a legislação específica sobre o tema.

As questões demandam um bom grau de interpretação do enunciado, no qual se espera do candidato uma visão global do controle de constitucionalidade no Brasil.


Leia, abaixo, as questões sobre controle de constitucionalidade presentes no concurso para Defensor Público do Estado do Espírito Santo - DPE/2012 -, bem como o gabarito com o respectivo fundamento.



QUESTÕES DO CONCURSO PÚBLICO DA DPE:



Em relação ao conceito de supremacia constitucional e de constitucionalismo, julgue os itens seguintes.

56 A rigidez e o controle de constitucionalidade não se relacionam com a supremacia da CF, mas com a compatibilidade das leis com o texto constitucional.



Em relação ao sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, julgue os itens que se seguem.

63 A DP insere-se entre as instituições legitimadas a ingressar com ACP cujo pedido principal seja a declaração de inconstitucionalidade de uma lei que viole o meio ambiente.

64 Consoante a jurisprudência do STF, admite-se o controle judicial preventivo de  constitucionalidade nos casos de mandado de segurança impetrado por parlamentar, com a finalidade de impedir a tramitação de proposta de emenda constitucional tendente a abolir cláusula pétrea.

65 A sustação, pelo Poder Legislativo, de atos normativos do presidente da República que exorbitem do poder regulamentar constitui exemplo do controle de constitucionalidade político preventivo.

66 Adotando-se a tese da inconstitucionalidade superveniente, como o fez o STF, admite-se ação direta de inconstitucionalidade em face de lei anterior à CF.



ANÁLISE DAS QUESTÕES DO CONCURSO PÚBLICO DA DPE:


56 - A assertiva está equivocada, pois a Constituição rígida (rigidez), o princípio da supremacia da Constituição, o princípio da presunção de constitucionalidade das leis e a atribuição de competência para o controle de constitucionalidade a um órgão são apontados como os pressupostos para o controle de constitucionalidade. Em outras palavras, a supremacia da Constituição é garantida pela existência do controle de constitucionalidade de uma Constituição rígida


63 - A assertiva está errada, uma vez que a Ação Civil Pública não pode ter como pedido principal a declaração de inconstitucionalidade de uma lei. Isso é função das ações do controle concentrado de constitucionalidade, como, por exemplo, a Ação Direta de Inconstitucionalidade. A Ação Civil Pública, por se tratar de uma ação ordinária, é qualificada como um instrumento de controle difuso de constitucionalidade, motivo pelo qual a inconstitucionalidade é analisada incidentalmente, como causa de pedir para o provimento do pedido principal. Sobre o tema, segue julgado do STF:
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI DISTRITAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGADA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Não usurpa a competência desta nossa Corte a declaração incidental de inconstitucionalidade de lei distrital, proferida em ação civil pública. Especialmente quando não demonstrado que o objeto do pedido era tão-somente a inconstitucionalidade da lei. 2. Agravo regimental desprovido.
(AI 557291 AgR, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 28/09/2010, DJe-248 DIVULG 16-12-2010 PUBLIC 17-12-2010 EMENT VOL-02453-01 PP-00231)

64 - A assertiva está correta. Esse mandado de segurança consiste em hipótese de controle de constitucionalidade prévio (somente existe um projeto de lei), judicial, difuso (exercido de forma incidental) e abstrato (analisa lei em tese). O fundamento consta do julgado abaixo do STF:


"PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO. CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE (CF, ART. 60, § 4º). MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MEMBRO DO CONGRESSO NACIONAL. WRIT MANDAMENTAL UTILIZADO POR SERVIDOR PÚBLICO. FALTA DE QUALIDADE PARA AGIR. MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO.
- O processo de formação das leis ou de elaboração de emendas à Constituição revela-se suscetível de controle incidental ou difuso pelo Poder Judiciário, sempre que, havendo possibilidade de lesão à ordem jurídico-constitucional, a impugnação vier a ser suscitada por membro do próprio Congresso Nacional, pois, nesse domínio, somente ao parlamentar - que dispõe do direito público subjetivo à correta observância das cláusulas que compõem o devido processo legislativo - assiste legitimidade ativa ad causam para provocar a fiscalização jurisdicional.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de recusar, a terceiros que não ostentem a condição de parlamentar, qualquer legitimidade que lhes atribua a prerrogativa de questionar, incidenter tantum, em sede mandamental, a validade jurídico-constitucional de proposta de emenda à Constituição, ainda em tramitação no Congresso Nacional. Precedentes.
- Terceiros, ainda que invocando a sua potencial condição de destinatários da futura lei ou emenda à Constituição, não dispõem do direito público subjetivo de supervisionar a elaboração dos atos legislativos, sob pena de indevida transformação, em controle preventivo de constitucionalidade em abstrato - inexistente no sistema constitucional brasileiro (RTJ 136/25-26, Rel. Min. CELSO DE MELLO) -, do processo de mandado de segurança, que, instaurado por mero particular, converter-se-ia em um inadmissível sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes."
(MS 23.565-DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJU de 17.11.1999)


65 - A assertiva está incorreta. A sustação, pelo Poder Legislativo, de atos normativos do presidente da República que exorbitem do poder regulamentar consiste hipótese de controle de constitucionalidade repressivo, uma vez que a lei já existe no ordenamento jurídico.


66 - A assertiva está duplamente errada. Por um lado, o STF não admite a tese da inconstitucionalidade superveniente:
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINARIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. TITULARES DE MANDATO ELETIVO. INCONSTITUCIONALIDADE. EC 20/1998. CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 351.717, da relatoria do ministro Carlos Velloso, declarou a inconstitucionalidade do art. 13, § 1º, da Lei 9.506/1997, que instituiu contribuição social para o custeio da previdência de agentes políticos. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a alteração constitucional não tem o condão de tornar legítima norma anteriormente considerada inconstitucional diante da Constituição Federal então vigente. 3. Agravo regimental desprovido.
(RE 343801 AgR, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 20/03/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 25-06-2012 PUBLIC 26-06-2012)
Por outro lado, não se admite que ADI tenha como objeto lei anterior à Constituição Federal. Essas leis poderão ser impugnadas via ADPF (art. 1º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 9882/99) ou no controle difuso de constitucionalidade das normas.




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